Um novo avanço pela igualdade de gênero na política

A cota de gênero deveria ser uma ferramenta efetiva de proteção do direito democrático de participação das mulheres no processo eleitoral.

Por Wilson Pedroso*

A Lei de Eleições estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas a serem lançadas nas eleições proporcionais, ou seja, para cargos do Poder Legislativo. A cota de gênero deveria ser uma ferramenta efetiva de proteção do direito democrático de participação das mulheres no processo eleitoral. Mas os números nos mostram que, na prática, ainda precisamos avançar.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que as candidaturas femininas cresceram nas últimas eleições municipais. Em 2020, elas representaram 33,3% do total, enquanto em 2016 o percentual foi de 31,9%. Apesar do avanço estatístico, a proporção ainda é muito baixa.

Da mesma forma, a representatividade das mulheres eleitas é pouco expressiva em prefeituras e câmaras municipais de todo o país. Segundo dados divulgados pela Justiça Eleitoral, na eleição de 2020, apenas 663 prefeitas foram eleitas nos mais de 5,5 mil municípios brasileiros e 17% das cidades não elegeram nenhuma vereadora.

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