Tire as suas dúvidas sobre o novo decreto em Apodi

DECRETO Nº 487/2022, de 16 de março de 2022.

“Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Apodi – RN, para enfrentamento do estado de emergência pública na saúde, em decorrência da doença COVID-19, aderindo ao Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 31.308, de 14 de março de 2022 e dá outras providências”

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do SARS-COV-2 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a que ainda existe a ameaça imediata ao bem-estar, a saúde e a própria vida da população APODIENSE, mesmo que tenha havido diminuição de casos;

CONSIDERANDO o constante na Recomendação nº 35 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19;

CONSIDERANDO que estudos demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação da SARS-COV-2;

CONSIDERANDO que a adoção de rotinas mais intensas de limpeza em áreas de circulação e de hábitos de higiene básicos são indicados como essenciais para a redução do potencial de contágio;

CONSIDERANDO que o momento atual continua sendo complexo, carecendo de um esforço conjunto do Poder Público e da população na gestão e manutenção das medidas necessárias à prevenção dos riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO, por fim, oDECRETO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Nº 31.308, DE 14 DE MARÇO DE 2022, queestabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento do novo coronavírus no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências”;

DECRETA:


Art. 1º – Ficam incorporadas no âmbito do Município de Apodi, as medidas tomadas pelo DECRETO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Nº 31.308, DE 14 DE MARÇO DE 2022, como se aqui estivesse transcrito.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 16 de março de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Municipal de Apodi

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