Projeto que regulamenta a cobrança do ICMS nos estados e destinará 10 bilhões para o nordeste é aprovado na Câmara

A medida visa evitar prejuízos aos estados do Norte e Nordeste, distribuindo o imposto de forma mais equivalente entre as regiões.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 16, o Projeto de Lei Complementar 32/21, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte. A medida visa evitar prejuízos aos estados do Norte e Nordeste, distribuindo o imposto de forma mais equivalente entre as regiões. O relator do PLP na Câmara é o deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), responsável pela articulação  da medida de urgência. O PLP recebeu 389 votos favoráveis, quase unanimidade na Câmara.  

O PL de autoria do Senador Cid Gomes, (PDT-CE) tem como principal premissa evitar o prejuízo nos estados, garantindo uma distribuição do imposto mais equilibrada, de modo que a renda não fique apenas nos estados do Sul e Sudeste, considerados produtores. Estima-se que a perda anual deste imposto seja de R$ 10 bilhões de reais apenas para o Nordeste. 

Eduardo Bismarck explica que a Lei Complementar define de forma clara o contribuinte, o local da operação, o local e momento de ocorrência do fato gerador e a base de cálculo do Diferencial de Alíquota (Difal). “A solução é facilitar os meios de pagamento dos impostos e  a forma mais eficiente de arrecadar o ICMS é maximizar e aperfeiçoar a relação com o contribuinte, especialmente por meio da disponibilização de facilidades tecnológicas voltadas a simplificar a vida do contribuinte, melhorando a competitividade das empresas brasileiras. Ganham as empresas com a simplificação, ganham os estados com melhor arrecadação para aumentar a oferta e a qualidade dos serviços públicos” finaliza. O projeto segue para o Senado.

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de anúncios detectado

A publicidade é uma fonte importante de financiamento do nosso conteúdo. Para continuar navegando, por favor desabilite seu bloqueador de anúncios.