Postos de combustíveis que fraudarem bombas poderão perder inscrição estadual no RN

Os infratores ficarão sujeitos à aplicação de sanções administrativas, como multa, suspensão temporária de funcionamento do estabelecimento e cassação da inscrição do ICMS, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou legislação que pretende punir postos por irregularidades em bombas de combustíveis. A lei Nº 11.057/2022, publicada no Diário Oficial neste sábado (15), trata da aplicação de penalidades e a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais e aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa.

As infrações serão apuradas pela Secretaria de Estado da Tributação e comprovadas por meio de laudo elaborado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN). Os infratores ficarão sujeitos à aplicação de sanções administrativas, como multa, suspensão temporária de funcionamento do estabelecimento e cassação da inscrição do ICMS, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

A multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil e será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do infrator e seus antecedentes.

A lei determina que a cassação implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos.

Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

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