Em causa própria – discriminar político vira crime

O texto visa proteger políticos e réus em processos sem trânsito em julgado. A lista de pessoas politicamente expostas (PEPs).

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou hoje que desconhece o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados ontem, quarta-feira 14/06, à noite, que propõe tornar crime a discriminação de políticos. O texto visa proteger políticos e réus em processos sem trânsito em julgado. A lista de pessoas politicamente expostas (PEPs), um dos grupos beneficiados pelo projeto de lei supera 99 mil nomes. Esse número não leva em conta parentes, empresas e estreitos colaboradores também alcançados pelo texto.

‘NÃO SABIA DA EXISTÊNCIA DO PROJETO
“Eu não conheço esse texto. Eu não sabia sequer da existência desse projeto na Câmara. Mas, obviamente, aprovado na Câmara, ao chegar ao Senado, nós vamos conhecer o texto e identificar por quais comissões ele deva passar. Mas eu não conheço o texto”, disse o Pacheco a jornalistas.

‘PL DA CENSURA 2
Tanto o regime de urgência quanto o mérito do PL 2720/23 foram aprovados na noite desta quarta-feira (14/6). O texto foi chamado por parlamentares críticos de “PL da Censura 2”.

PSOL E NOVO CONTRA
O projeto foi aprovado por 252 votos favoráveis e 163 contrários na Câmara. Somente a federação PSOL-Rede e o partido Novo orientaram de maneira contrária. Para essa matéria, tanto governo quanto oposição orientaram favoravelmente à aprovação. A autora do PL 2720/23 é a deputada Dani Cunha (União-RJ), filha de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara.

PROTEÇÃO A CUNHA
Cunha foi condenado a 16 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela Justiça Federal do Paraná. A decisão, porém, foi anulada neste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O PL de Dani Cunha prevê proteção a pessoas politicamente expostas, ou seja: detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União.

PUNIÇÕES DO PROJETO
O projeto prevê punições adicionais para crimes resultantes de discriminação, cometidos somente por causa da condição da vítima enquanto “pessoa politicamente exposta”. A punição adicional também vale para quem discriminar réu em processo judicial ainda aberto, por causa de condenação sem trânsito em julgado, ou seja, que ainda caiba recurso.

POLITICAMENTE EXPOSTAS
O texto engloba como “pessoas politicamente expostas” autoridades como: presidente da República, deputados, senadores, ministros de Estado, ministros do STF, membros do CNJ, oficiais generais, dirigentes de partidos políticos, executivos de escalões superiores de empresas públicas, ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores. Os familiares e “estreitos colaboradores” dessas pessoas também serão protegidos pela lei, caso aprovada.

O Poder

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